Rua Ernesto da Fontoura, 735 - São Geraldo - Porto Alegre

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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Defesa Pessoal para Mulheres

     A aula de Defesa Pessoal para mulheres tem o objetivo de mostrar de forma simples, prática e totalmente objetiva que o famoso "sexo frágil" pode e deve adquirir condições de se auto proteger de situações frequentes do dia-a-dia, em casa e na rua.


     A aprendizagem da defesa pessoal, obedece a uma ordem crescente de controle e inteligência, sua prática é recomendada por médicos, psicólogos e educadores, como integrante da educação, da melhoria das tensões psíquicas e fator de desenvolvimento físico; seus movimentos regulam o controle motor, atuando como efeito de psicomotricidade, auto-confiança e total controle de si mesmo,condicionando os reflexos, induzindo as decisões rápidas e seguras em situações caóticas e conseqüentemente desprovido de ações complexas de seus praticantes.
 
    Participe desta aula sem custos, prática e dinâmica voltada para a Defesa Pessoal e descubra os benefícios das Artes Marciais.
 
 
Dia 25 de Outubro ás 20:15 - Sede da Ordem do Dragão
Confirme sua presença na sede, por telefone ou e-mail
 
O DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E A SEGURANÇA DE TODAS AS PESSOAS
    Encontra-se proclamado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que todos têm o direto à vida e à segurança pessoal.

     Estes direitos são reiterados nos artigos 6.1 e 9.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
     O artigo 6.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCD) estipula que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deve ser protegido pela lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida”.
     O artigo 9.1 do PIDCP estipula que “todo o indivíduo tem direito à vida à liberdade e à SEGURANÇA da pessoa. Ninguém pode ser objeto de prisão ou detenção arbitrária. Ninguém pode ser privado da sua liberdade e a não ser por motivo e em conformidade com processos previstos na lei”.

Outros tratados internacionais, que oferecem garantias legais para a proteção do direito à vida, são:

a) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP, art. 4º);
b) A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (CADH, art. 4º); e
c) A Convenção Européia sobre os Direitos Humanos (CEDH, art. 2º).


LOCAL: Ordem do Dragão - Rua Gal. Bento Martins, 302 - Centro
CONTATOS: 51 3212.5482     
                       51 8511 4873      
                       51 9581 1249
                         ordem.dragao@gmail.com ou fight.rs@gmail.com