A aula de Defesa Pessoal para mulheres tem o objetivo de mostrar de forma simples, prática e totalmente objetiva que o famoso "sexo frágil" pode e deve adquirir condições de se auto proteger de situações frequentes do dia-a-dia, em casa e na rua.
A aprendizagem da defesa pessoal, obedece a uma ordem crescente de controle e inteligência, sua prática é recomendada por médicos, psicólogos e educadores, como integrante da educação, da melhoria das tensões psíquicas e fator de desenvolvimento físico; seus movimentos regulam o controle motor, atuando como efeito de psicomotricidade, auto-confiança e total controle de si mesmo,condicionando os reflexos, induzindo as decisões rápidas e seguras em situações caóticas e conseqüentemente desprovido de ações complexas de seus praticantes.
Encontra-se proclamado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que todos têm o direto à vida e à segurança pessoal.
Estes direitos são reiterados nos artigos 6.1 e 9.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
O artigo 6.1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCD) estipula que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deve ser protegido pela lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida”.
O artigo 9.1 do PIDCP estipula que “todo o indivíduo tem direito à vida à liberdade e à SEGURANÇA da pessoa. Ninguém pode ser objeto de prisão ou detenção arbitrária. Ninguém pode ser privado da sua liberdade e a não ser por motivo e em conformidade com processos previstos na lei”.
Outros tratados internacionais, que oferecem garantias legais para a proteção do direito à vida, são:
a) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP, art. 4º);
b) A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (CADH, art. 4º); e
c) A Convenção Européia sobre os Direitos Humanos (CEDH, art. 2º).
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